Atualmente com a pandemia causada pelo COVID-19 muitas empresas tem passado por um período de dificuldade financeira. Dentre essas empresas, destacam-se as corretoras de seguros de pequeno porte e os corretores individuais.
Diante deste momento de dificuldades encontradas por estes profissionais a FENACOR informou aos corretores de seguros em um Comunicado Oficial a publicação da Lei nº 13.999/20 (no Diário Oficial da União do dia 19 de maio), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o qual facilita acesso ao crédito, com taxas reduzidas, aos optantes do Simples Nacional.
O texto publicado informa ainda que, de acordo com a Lei nº 13.999/20, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu Capital Social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado.
No entanto, a empresa não poderá destinar esses recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: FENACOR