Hoje o conteúdo é sobre a ANS (Agência Nacional de Saúde) que vem por meio deste esclarecer as dúvidas sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde no período de setembro – dezembro de 2020.
Para os planos individuais e familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021, e não haverá qualquer cobrança em 2020.
Para planos coletivos por adesão:
• Com até 29 vidas (agrupamentos de contatos): O período de reajuste é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que possuam até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem passado pelo reajuste entre os meses de maio/2020 a agosto/2020 a parcela deverá retornar ao valor anterior ao reajuste. Para contratos que não passaram por reajustes não poderão receber o percentual aplicado no ano de 2020
• Com 30 vidas ou mais: Neste caso não existe data-base para aplicação de reajuste anual e este percentual é acordado entre a pessoa jurídica e a operadora/seguradora. Se o valor já foi fixado até o dia 31/08/2020, este permanece no valor já acertado. No entanto se o reajuste ainda não tiver sido definido, o percentual não poderá ser aplicado entre os meses de setembro a dezembro de 2020.
A ANS ressalta que para os planos com 30 vidas ou mais, com aniversário contratual a partir de setembro de 2020, devem permanecer com as negociações e contato entre a operadora e a contratante. No entanto, tendo a ciência que as respectivas mensalidades só serão reajustadas a partir de janeiro de 2021.
É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.
Fonte: ANS